

Alterações,26 de Março 2013 (Portaria n.º 120/2013, de 26 de março, que altera e republica a Portaria n.º 92/2011, de 28 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 309/2012, de 9 de outubro e pela Portaria n.º 3-B/2013, de 4 de janeiro):
- Abrange agora jovens com idades compreendidas entre os 25 e 30 anos inclusive.
- Com idade superior a 30 anos, à procura de novo emprego e desde que tenham obtido há menos de 3 anos uma qualificação e não tenham registos de remunerações na segurança social nos últimos 12 meses.
- é alargado o período de estágio para 12 meses.
• Integrem família monoparental
• Cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente desempregados
No caso de pessoas com deficiência e incapacidade não se aplicam os limites de idade atrás referidos.
Nota: Jovens com menos de 25 anos, serão integrados nos estágios Passaporte Emprego.
Para mais informações ou em caso de dúvidas consultar o site do IEFP:http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Estagios/Paginas/ProgramaEstagiosProfissionais.aspx ou contactar o GIP AHETA
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