Combater a sazonalidade do desemprego e reforçar a competitividade e a produtividade dos setores mais afetados pela sazonalidade na região do Algarve, nomeadamente hotelaria, restauração, turismo, comércio, cultura e atividades desportivas e recreativas, serviços às empresas e construção civil.
Destinatários
Trabalhadores das entidades empregadoras candidatas, vinculados através de contrato de trabalho a termo certo, cujo prazo de duração termine entre 1 de setembro e 30 de novembro de 2013.
Nota: Os trabalhadores apenas podem beneficiar deste Programa uma vez.
Entidades Promotoras
Entidades empregadoras (pessoas singulares ou coletivas de direito privado com fins lucrativos) que desenvolvam a sua atividade na região do Algarve cuja atividade se enquadre nas CAE elegíveis.
Apoios financeiros
Apoios ao emprego
- 50% da retribuição mensal bruta de cada trabalhador abrangido;
ou
- 70% da retribuição mensal bruta, quando:
a) Conversão do contrato de trabalho a termo certo em contrato sem termo;
b) O trabalhador abrangido se encontre numa das seguintes situações:
- Idade <= 25 anos;
- Idade >= 50 anos;
- Pessoa com deficiência ou incapacidade;
- Nível de qualificação <= 3.º ciclo do ensino básico;
- Pessoa responsável por família monoparental.
c) O trabalhador abrangido seja do sexo menos representado em setores de atividade que tradicionalmente empregam uma maioria de pessoas do mesmo sexo.
Nota: O apoio não pode ultrapassar o montante de 1,1 do Indexante dos Apoios Sociais por mês – € 461,14 – durante 6 meses.
Apoios à formação profissional
- A formação pode ser desenvolvida pelos Centros do IEFP, I.P. ou pela rede de Escolas de Hotelaria e Turismo do ITP, I.P. ou por outras entidades formadoras certificadas, cabendo ao IEFP, I.P. contratualizar com essas entidades o desenvolvimento da formação assegurando o pagamento dos apoios a conceder.
Duração e horário da formação
- Decorre entre 1 de novembro de 2013 e 31 de maio de 2014.
- Entre 400 e 600 horas, podendo incluir formação prática em contexto de trabalho.
- Período normal de trabalho.
Nota: Quando a formação decorrer fora do horário normal de trabalho o trabalhador tem direito a uma redução equivalente do tempo de trabalho.
Requisitos para a atribuição de apoio financeiro
As entidades empregadoras que pretendam beneficiar do Programa devem proceder até 1 de dezembro de 2013 à:
- Renovação dos contratos de trabalho a termo certo dos trabalhadores, cujo prazo de duração termine entre 1 de setembro e 30 de novembro, e que pretenda ver abrangidos pelo Programa, por um prazo mínimo de 12 meses;
ou
- Conversão de contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo.
e
- Garantir formação profissional aos trabalhadores abrangidos.
As entidades devem ainda no momento de apresentação da candidatura e durante o período de duração do apoio financeiro, reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Encontrar-se regularmente constituídas e registadas;
- Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I.P.;
- Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei.
Apresentação de candidaturas
Na Delegação Regional do Algarve do IEFP, I.P., através de preenchimento do formulário de candidatura e remetido:
- Por correio eletrónico para formacaoalgarve@iefp.ptPeríodo de abertura de candidaturas: 2 de setembro a 31 de dezembro de 2013.
- Por correio registado para Delegação Regional do Algarve -
Av. Cândido Guerreiro, 45 – 1.º, 8000-318 Faro
Sem comentários:
Enviar um comentário