Assim:
- As entidades coletivas privadas do sector empresarial local e as associações de municípios podem, agora, candidatar-se a estas medidas;
- Podem também beneficiar dos apoios concedidos, as pessoas que não beneficiem das prestações de desemprego ou do rendimento social de inserção, inscritas como desempregadas, que reúnam as seguintes condições:
- Inscritas há pelo menos 12 meses;
- Que integrem família monoparental, independentemente do tempo de inscrição;
- Cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente desempregados, independentemente do tempo de inscrição;
- Vítimas de violência doméstica.
A adoção desta metodologia tem por objetivo a simplificação de procedimentos, valorizando a atividade desenvolvida, e privilegiando a orientação para a obtenção de resultados. Por outro lado, permite uma maior transparência e uniformização na gestão dos projetos para todas as entidades intervenientes.
Salienta-se ainda que, as candidaturas às medidas Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, previstos na Medida Emprego Apoiado, passem também, a ser efetuadas por submissão eletrónica, através do preenchimento do formulário disponível no Portal do NETemprego.
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