O Programa destina-se a promover a criação de empresas por jovens desempregados, através das seguintes modalidades de apoio:
- Apoio financeiro ao investimento
- Apoio financeiro à criação do próprio emprego dos promotores
- Apoio técnico na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto
No âmbito deste Programa são concedidos apoios financeiros:
Ao Investimento:
- Apoio financeiro até 75% do investimento total elegível
- Este apoio só pode financiar o fundo de maneio indexado ao projeto até 50% do investimento elegível, no limite de 5 x IAS
- Os promotores devem assegurar, pelo menos, 10% do investimento total elegível, em capitais próprios.
- Apoio financeiro sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 6 x IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de quatro postos de trabalho objeto de apoio.
A Portaria n.º 151/2014, de 30 de julho, entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação, estando neste momento a ser objeto de regulamentação. A abertura de candidaturas será oportunamente publicitada neste Portal.

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